O Tribunal de Bragança adiou hoje a sentença do antigo funcionário de um centro paroquial e membro da freguesia de Vila Flor, no distrito de Bragança, para agravar um dos crimes de que está acusado.

O tribunal entendeu que o crime de falsificação de documento, de que está acusado, deve ser agravado, por os factos terem sido praticados por funcionário no exercício das suas funções.

A defesa tem agora dez dias para se pronunciar sobre a alteração, assim como o Ministério Público, e a sentença foi marcada para 30 de setembro, às 14:00.

O arguido está acusado pelo Ministério Público de desviar mais de 41 mil euros das duas instituições e foi julgado pelos crimes de abuso de confiança qualificado, falsificação, peculato e falsidade informática.

Os factos ocorreram, segundo a acusação, entre os anos de 2012 e 2016, quando o arguido era trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu e secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, tendo cessado as funções autárquicas em 2017.

De acordo com a acusação, entre janeiro de 2012 e maio de 2015, o arguido, “enquanto trabalhador do Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu, com as funções de gerir a tesouraria e a contabilidade, apropriou-se do valor global de 25.866 euros, constituído por valores pertença desta entidade ou da Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu”.

O Ministério Público descreve que “o arguido fazia suas as quantias e nos documentos de contabilidade, ou registava depósitos bancários que nunca fez, ou não registava nem emitia documentos comprovativos de pagamentos recebidos em numerário”.

A investigação apurou ainda que no exercício de outras funções, “enquanto secretário da junta de freguesia de Vila Flor e Nabo, de 2015 e 2016, transferiu para contas bancárias suas, ou de que tinha disponibilidade, quantias depositadas na conta bancária da freguesia, no montante global de 15.200 euros”.

Para tal, “o arguido, utilizando a plataforma bancária de acesso à conta, simulava pagamentos a fornecedores da freguesia e assim os apresentava à tesoureira, cujo código de validação era também necessário para proceder às operações”.

No despacho de acusação, é também referido que o indivíduo devolveu “1.500 euros à Fábrica da Igreja Paroquial de São Bartolomeu e 2.204 euros ao Centro Social e Paroquial de São Bartolomeu”.

O Ministério Público indica ainda que “uma das entidades, cuja conta foi utilizada pelo arguido para as transferências a partir da conta da freguesia de Vila Flor e Nabo, devolveu a esta 458 euros”.

Fotografia: António Pereira



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