Cinco anos de prisão efetiva e 31 mil euros de indemnização foi a sentença proferida pelo Tribunal de Macedo de Cavaleiros a homem que durante 25 anos violentou a, agora, ex-mulher e os filhos.
Violência doméstica, ofensa à integridade física qualificada e posse de arma proibida foram os crimes que, ontem, dia 6 de junho, levaram o Tribunal de Macedo de Cavaleiros a condenar um quinquagenário a uma pena de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, de cinco anos.
O indivíduo terá, ainda, de pagar uma indemnização de 25 mil euros à ex-companheira, também ela, atualmente, com cerca de 50 anos, e outra de 6 mil euros a um dos filhos que foi parte integrante deste processo no contencioso.
Em Soutelo Mourisco, localidade onde a família residia, o réu, agora condenado, cometeu vários crimes de violência doméstica sobre a mulher e os filhos do casal durante mais de um quarto de século. Tudo terminou há, apenas, três anos quando o casal se divorciou.
Terminado o julgamento esta terça-feira e tendo-se dado como provado o crime de violência doméstica, a advogada da vítima disse à Rádio Onda Livre que esta foi “uma pena exemplar” porque os cinco anos decretados eram a pena máxima a aplicar pelos três crimes de que o arguido estava acusado e por este ter sido punido com prisão efetiva mesmo sem ter antecedentes criminais. Sem querer gravar, Filipa Campos Geraldes acrescentou, ainda, em declarações à rádio macedense que somente 8 a 10 por cento dos arguidos por este tipo de crimes chegam a ser condenados, já que muitos casos nem entram nos tribunais por medo ou vergonha por parte das vítimas em denunciar este tipo de crimes.
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