O Tribunal de Vila Real condenou hoje um caçador a oito anos de prisão pelo homicídio negligente na forma grosseira de uma mulher que caminhava numa estrada perto da aldeia de Leirós.
O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio negligente, na sua forma mais grave (grosseiro), omissão de auxílio e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.
O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real decidiu ainda condenar o caçador ao pagamento de uma indemnização de 250 mil euros à família da mulher de 28 anos que foi morta em 05 de julho de 2017, quando caminhava com uma amiga numa reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.
O coletivo deu como provado que o arguido estava a caçar perto da estrada nacional quando disparou contra um javali e atingiu a mulher, tendo abandonado o local, sem prestar auxílio à vítima.
Foi-lhe ainda retirada a carta de caçador, a licença de uso e porte de armas e as armas apreendidas ficam, por ordem do tribunal, perdidas a favor do Estado.
O arguido de 61 anos começou a ser julgado em 20 de fevereiro de 2020 acusado pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.
Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes teceu duras críticas à conduta do caçador, que andava à caça de forma proibida, num sítio proibido (perto da estrada nacional) e que, apesar de se ter apercebido de que tinha atingido a vítima, “abandonou o local” e “fez zero para a ajudar”.
O disparo atingiu a mulher de 28 anos que regressava de uma caminhada acompanhada por uma amiga. Ainda foi transportada para o hospital, mas acabou por morrer.
Durante o julgamento o arguido nunca prestou declarações, não mostrou arrependimento e nunca falou com os pais da vítima, de quem ainda é familiar afastado.
A juíza disse acreditar que o homem não teve intenção de matar, mas referiu ter a “certeza absoluta” que se “apercebeu imediatamente que atingiu alguém”, sublinhando a sua conduta negligente e de “uma gravidade enorme”.
“Foi a atitude da maior negligência que já vi na minha vida”, disse a magistrada.
No final da leitura do acórdão, a defesa do arguido disse que vai recorrer para as instâncias superiores.