O Tribunal de Bragança proferiu hoje nova decisão sobre o caso conhecido como “Curriça de Luxo” em que mantém a anterior condenação do antigo presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros, Duarte Moreno.

O novo acórdão resultou de “um problema técnico”, apontado pelo Tribunal da Relação, no âmbito de recurso do arguido, que obrigou a ouvir mais duas testemunhas e remeteu o processo para a Comarca de Bragança.

Depois de ouvidas as duas testemunhas, o coletivo de juízes tomou decisão igual à conhecida em outubro 2014 no Tribunal de Macedo de Cavaleiros, com quase três anos de prisão com pena suspensa por igual período, perda de mandato e impedimento de se recandidatar a novos cargos.

O arguido não esteve presente na divulgação da nova decisão, que é suscetível novamente de recurso para o Tribunal da Relação, o que implica que, tal como na anterior, não tem efeitos imediatos.

A decisão foi transmitida ao advogado do arguido de forma mais rápida do que a habitual, devido ao elevado número de diligencias marcadas para a tarde de hoje, explicou fonte judicial.

O social-democrata Duarte Moreno era presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros na ocasião em que foi conhecido o primeiro acórdão e recandidatou-se em 2017, tendo perdido a autarquia para o socialista Benjamim Rodrigues.

No mesmo processo judicial foi também condenado a um ano e meio de prisão, e a pagar 30 mil euros de indemnização ao município, José Espírito Santo, que construiu uma moradia conhecida como "Curriça de Luxo", em vez de um armazém agrícola, e que não recorreu da sentença, que já transitou em julgado para este arguido.

Os factos remontam a 2007, quando Duarte Moreno era vice-presidente da Câmara de Macedo de Cavaleiros com o pelouro do Licenciamento Urbanístico.

O Tribunal de Macedo de Cavaleiros concluiu, depois de quatro adiamentos da sentença, que Duarte Moreno sabia qual era a intenção de Espírito Santo e que não era a construção de um armazém agrícola, mas de uma moradia, mas "nada fez".

A sentença lembra que o autarca soube e foi inclusive avisado pela Comunicação Social e pelo Ministério Público.

O tribunal deu como provado que o proprietário vive na casa, utilizando-a para um fim contrário ao que foi solicitado.

Considerou ainda que Espírito Santo vivia num "clima de impunidade e de protecção" por ter chegado inclusive a divulgar o projeto na Internet.

Em todo este processo só foi aplicada uma multa ao proprietário pela construção de uma piscina, que agora se encontra soterrada, mas tudo o resto continua igual.

A construção em causa, no lugar da Corda, freguesia de Castelãos, está localizada na mancha contígua da Reserva Agrícola Nacional e incluída no perímetro de regra do Aproveitamento de Macedo de Cavaleiros.



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