O Tribunal da Relação do Porto indeferiu o recurso da mulher de uma das vítimas do primeiro acidente ocorrido na linha do Tua, inviabilizando a pretensão de levar a julgamento eventuais responsáveis. Os juízes consideram \"totalmente improcedente o recurso\", mantendo a recusa de abertura de instrução e o arquivamento do processo pelo Ministério Público (MP).
Carla Rodrigues, a mulher do revisor do comboio que descarrilou a 12 de Fevereiro de 2007, - acidente que fez três mortos e dois feridos -, foi a única a avançar com o processo judicial. Não se conformou com o arquivamento do processo por parte do MP de Carrazeda de Ansiães e pediu a abertura da instrução, que lhe foi negada. Recorreu para a Relação do Porto, que agora rejeitou a sua pretensão de levar a julgamento o presidente da Refer e os técnicos especialistas, supervisores e encarregados pelas inspecções da linha.
Os juízes da Relação consideraram \"totalmente improcedente\" o pedido de pronúncia dos visados pele prática do crime de infracção de regras de construção, por negligência, dando razão ao despacho do Tribunal de Carrazeda de Ansiães, que assenta na \"insuficiência\" de elementos para acusação. \"Efectivamente, não se descreve, de forma rigorosa, precisa e concreta, a conduta dos arguidos, quer ao nível das condutas por si praticadas ou omitidas, quer das consequências exactas dos seus comportamentos para a produção do resultado que a norma proíbe\", lê-se no acórdão.
Os inquéritos realizados atribuem o acidente a um desprendimento de pedras da encosta em zona não incluída no domínio ferroviário.
Depois deste acidente ocorreram mais três, o último a 22 de Agosto, que provocou mais um morto.