Um concelho ou um País assemelha-se a uma empresa, em que as receitas devem pelo menos ser iguais às despesas, para evitar a falência.

Se uma empresa perde clientes, automaticamente perde receitas ameaçando a sobrevivência dos postos de trabalho que tem, e põe em risco a sua própria existência.

Ora se um concelho, como acontece na maioria dos concelhos transmontanos, vai perdendo gente continuadamente, pelo fenómeno da emigração, arrisca-se a prazo, a não ser viável e vir a ficar um concelho anexo de outros concelhos, uma sucursal de segunda importância.

Por outro lado verifica-se que alguns concelhos transmontanos, tentam através de medidas parcelares ainda que bem intencionadas, fixar as populações, com incentivos de vária ordem.

Porém, a nosso ver, só medidas mais profundas podem incentivar esse repovoamento do interior, que será a base da continuidade desses concelhos.

Não se esqueça, que um concelho, não é apenas um território geográfico, mas antes uma extensão de solo povoado por gente, por um certo número de população, que em si, justifica a criação e manutenção desse próprio Município, e é a sua razão de ser.

Só pois, a existência de população, justifica a existência dum concelho, para administrar as relações de convívio e de criação de riqueza, desses mesmos populares.

Cabe pois às autarquias ou seja às câmaras municipais, através dos seus eleitos, providenciar e tomar medidas, para a protecção, continuidade e desenvolvimento, dos seus concelhos, como razão de ser do referido Município.

Por tal razão e vendo um concelho como uma empresa, o qual, deve ser bem gerida e cativar as populações, do mesmo modo que as empresas têm que cativar os seus clientes, julgamos que quando um concelho perde gente, também os autarcas eleitos devem ser responsabilizados por esses insucessos e perda de população.

Desta feita, sabendo-se que os censos da População se efectuam de 10 em 10 anos, julgamos que se um concelho perde durante esses 10 anos de gestão, milhares de cidadãos, isso poder-se-á atribuir em parte, eventualmente, a um menor esforço de captação por parte das autarquias, que não souberam ou não se esforçaram o suficiente, par a atrair e fixar mais cidadãos.

Daqui resulta, que cada vez que haja censos de população e se verifique que um determinada concelho perdeu gente e portanto ficou mais pobre e desfalcado de recursos, também os autarcas eleitos deveriam, solidariamente, ver diminuídos os seus vencimentos, ou, meritoriamente aumentados, quando obtêm resultados positivos e captam mais população enriquecendo os seus concelhos.

Em termos práticos suponha-se que, perante os resultados dos censos de 2010, referentes aos últimos 10 anos, um certo concelho perdeu 1000 habitantes.

Ora se se verifica uma perda de quota de mercado, em qualquer empresa, a mesma, penalizaria os seus gestores e funcionários, com cortes de ordenados, ou ate mesmo despedimentos devido à quebra da sua actividade.

De forma semelhante, se um concelho perde, suponha-se 1000 habitantes nos últimos 10 anos, isso representa um decréscimo e quebra de actividade para o município, pelo que, os autarcas eleitos e com funções governativas, durante esse últimos 10 anos, deveriam também ver reduzidos retroactivamente os seus vencimentos, por exemplo em 10%, e proporcionalmente, aos vencimentos auferidos, por cada um deles, ao longo desses esses últimos 10 anos.

Devendo pois, os autarcas que por lá passaram, nesses 10 anos anteriores, reembolsar ou restituir ao Estado, o conjunto desses 10% do total de vencimentos-base recebidos, que seriam gastos, em obras de benefício social no concelho, como fosse cantinas para os mais necessitados, albergues para os mais pobres, investimentos reprodutivos, etc.

Essa percentagem de reembolso social, seria proporcionalmente agravada, para 20% se a perda de população fosse de 2000 habitantes, de 30% se fosse de 3000 habitantes, de 40% se houvesse perda de 4000 habitantes e assim agravada sucessivamente, aumentada de 10% por cada milhar de habitantes pedidos.

Paralelamente aquelas autarquias, que aumentassem a sua quota de habitastes ao longo desses 10 anos, deveriam muito justamente ter um bónus de valor proporcional idêntico, de modo a estimular e premiar a sua boa gestão.



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