Cerca de 70% da população dos concelhos do planalto mirandês tem problemas de receção do sinal de televisão digital terrestre (TDT), disse hoje à Lusa o presidente da Associação Comercial e Industrial de Mogadouro.

Segundo Horácio Sá, há localidades dos concelhos de Mogadouro, Vimioso, Miranda do Douro e Freixo de Espada à Cinta, onde a receção do sinal da TDT é demasiado fraca para que as pessoas possam ver televisão sem contratempos.

\\"O sinal chega aos recetores com demasiadas falhas, havendo locais, onde só é possível ver televisão através de uma sistema complementar de TDT\\", frisou o também empresário da área dos eletrodomésticos.

O representante dos empresários disse que um sistema complementar de TDT pode custar cerca de 150 euros, um gasto significativo para uma população idosa e sem meios financeiros como aquela que reside nos concelhos do interior.

Por seu lado, o município de Mogadouro já se prontificou a instalar um posto retransmissor, de resto há semelhança do que fez no passado para a recessão do sinal analógico, mas autoridades responsáveis não autorizaram.

\\"O município tem consciência que a cobertura da TDT não é melhor em todo o concelho. Desde 2010 que andamos a tratar do assunto com o envio de cartas para a Anacom e para a PT Comunicações (PTC), no sentido de haver uma resolução para o problema\\", disse o vice-presidente da Câmara de Mogadouro, João Henriques.

O autarca diz que esta situação leva a que haja \\"mais isolamento\\" das populações rurais e pede a resolução do problema urgentemente.

Em carta enviada ao município de Mogadouro, à qual a Lusa teve acesso, a PTC informou que no concelho de Mogadouro, \\"a percentagem de coberturas por via terrestre é superior a 90% da população, não se planeando, por isso, a implementação de cobertura TDT adicional neste município, pois no título habilitante apenas se encontra obrigada a cumprir a cobertura de 87% da população\\".

Contactada pela Lusa, fonte da Anacon explicou que, enquanto operador habilitado, é à PTC que cabe proceder à instalação de meios de transporte e difusão do sinal, não podendo qualquer outra entidade, pública ou privada, a título individual ou coletivo, proceder à instalação de emissores e/ou retransmissores deste serviço.



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