Mais de metade dos 308 municípios portugueses estão no escalão 1 dos limites das rendas no Programa de Arrendamento Acessível, com os valores mais baixos, que variam entre 200 euros para tipologia T0 e 525 euros para T5.
Posicionados por seis escalões, enumerados por valor crescente das rendas máximas no Programa de Arrendamento Acessível, dos 308 concelhos do país, 165 ocupam o escalão 1, como Angra do Heroísmo, Bragança, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Guarda, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal e Portalegre, segundo a portaria publicada hoje em Diário da República, que determina os limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
No escalão com valores de renda mais baixos estão ainda concelhos como Almeida, Cinfães, Idanha-a-Nova, Lamego, Mealhada, Miranda do Douro, Mogadouro, Reguengos de Monsaraz e Vila Nova de Cerveira.
Neste escalão estão incluidos todos os concelhos de Trás-os-Montes à excepção de Vila Real que está no escalão 2.
Nos municípios posicionados no escalão 1, os senhorios podem aplicar rendas até 200 euros para tipologia T0, 275 euros para T1, 350 euros para T2, 425 euros para T3, 475 para T4, 525 euros para T5 e 525 euros mais 50 euros por cada quarto para tipologia superior a T5.
Com base na tabela que distribui os concelhos por seis escalões, 85 municípios estão no escalão 2, como é o caso de Braga, Guimarães, Leiria, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, T2 até 450 euros e T5 até 675 euros, de acordo com a portaria do Governo.
No escalão 3 estão 42 concelhos, nomeadamente Aveiro, Coimbra, Évora, Faro, Ponta Delgada, Porto Santo e Setúbal, em que os senhorios que adiram ao Arrendamento Acessível podem aplicar rendas até 325 euros para tipologia T0, 475 euros para T1, 600 euros para T2, 700 euros para T3, 800 para T4 e 875 euros para T5.
Com o preço máximo de renda a variar entre 400 euros para T0, 775 euros para T2 e 1.125 euros para T5, o escalão 4 é ocupado por 12 municípios: Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira.
No escalão 5, que antecedente o escalão com os valores máximos mais elevados, estão os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 525 euros, T1 até 775 euros, T2 até 1.000 euros, T3 até 1.200 euros, T4 até 1.350 euros, T5 até 1.500 e superior a T5 até 1.500 euros mais 100 euros por cada quarto acima de T5.
Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6, com rendas mais elevadas, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros, T5 até 1.700 e superior a T5 até 1.700 euros mais 150 euros por cada quarto acima de T5.
O Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho, permitindo aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
Além dos limites de preço de renda por tipologia, o Governo regulamentou o registo de candidaturas e a inscrição de alojamentos, determinando condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto.
Sobre o registo de candidaturas, o Governo definiu o valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, indicando que um agregado com uma pessoa não pode ultrapassar o rendimento anual bruto de 35.000 euros, com duas pessoas o valor máximo de rendimentos é de 45.000 euros e para mais de duas pessoas é de 45.000 euros mais 5.000 euros por pessoa, e a ocupação mínima por tipologia, estabelecendo que tem de ser “uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”.
Foto (Torre de Moncorvo) : António Pereira