O treinador do Montalegre, José Manuel Viage, foi suspenso por um mês e multado em 510 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por “declarações ofensivas da honra” em publicação no Facebook.

A secção não profissional do CD condenou o técnico José Manuel Viage “pela prática da infração disciplinar prevista e sancionada” no Regulamento Disciplinar da FPF, isto é, “declarações ofensivas da honra em publicação efetuada na rede social Facebook”, aplicando-lhe, “em consequência, a sanção de suspensão pelo período um mês” e, ainda, “a sanção de multa fixada em 510 euros”.

O caso remonta a abril de 2022 e ao jogo entre o Pevidém e o Montalegre, para a segunda jornada da Liga 3, encontro que terminou com uma derrota da equipa transmontana (3-1).

Segundo o acórdão, “em data e hora que não se conseguiu concretamente apurar”, o técnico fez uma publicação no seu perfil pessoal da rede social Facebook que incluía uma imagem do “lance que levou à grande penalidade assinalada” a favor dos visitados, acompanhada por uma legenda em que se dizia envergonhado com o futebol português.

Nesta, o CD entendeu que “o arguido ofendeu a honra, consideração e dignidade, não só dos elementos da equipa de arbitragem, como também da FPF e violou os deveres de correção e urbanidade a que se encontra adstrito”, lê-se no acórdão.

Segundo Lúcio Miguel Correia, professor de Direito do Desporto da Universidade Lusíada de Lisboa, quando estão em causa “dirigentes desportivos, clubes, árbitros ou outros agentes desportivos”, uma publicação numa rede social “é passível de ser um ilícito disciplinar”.

“No âmbito do ilícito disciplinar, o CD pode suspender preventivamente os treinadores, desde que fundamente essa suspensão no âmbito de incidências que possa ter no próprio processo, questões de prova ou outras questões”, disse à agência Lusa.

A grande diferença em relação a um caso de ofensas verbais durante um jogo oficial está, segundo o próprio, “no elemento de prova” que, neste caso, é a publicação na rede social.

“No caso de isto ocorrer durante o jogo, seria o relatório do próprio delegado do jogo, o relatório do árbitro ou, eventualmente, uma participação da polícia ou de alguém que tenha assistido àquelas declarações. Ou seja, a forma como surge o ilícito é um bocadinho indiferente”, vincou.

Na origem dos processos disciplinares com elementos de prova relacionados com redes sociais estão, segundo Lúcio Miguel Correia, denúncias à FPF perante as quais “o CD tem o dever de agir em conformidade”.

Lúcio Miguel Correia justificou a “aparente disparidade” relativamente a castigos com as “molduras e sanções diferentes” entre os regulamentos disciplinares de FPF, para competições amadoras, e da Liga de clubes, para as profissionais.

Foto: DR



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