O Tribunal de Bragança condenou hoje um homem a uma pena efetiva de três anos, a cumprir em prisão domiciliária, e os restantes três arguidos a penas suspensas, por tráfico de droga em concelhos da zona Norte.

Dos quatro arguidos no banco dos réus, apenas um foi condenado a uma pena efetiva por ter antecedentes criminais. Ainda assim, devido a uma alteração não substancial dos factos, acabou por ser condenado por um crime de tráfico de droga de menor gravidade.

O arguido, de 33 anos, vai cumprir a pena em prisão domiciliária, vigiado por pulseira eletrónica, e a esta pena descontam os 15 meses já cumpridos em prisão preventiva.

O homem vai ficar na cadeia até que sejam elaborados os relatórios necessários para poder cumprir a pena em casa.

Os restantes três arguidos a responder neste processo, mais dois homens, de 53 e 55 anos, e uma mulher, de 44 anos, foram condenados a penas suspensas.

O caso remonta a junho de 2022, quando a GNR realizou durante dois dias a operação “Semente em Pó” em vários concelhos da região Norte para dar cumprimento a cinco mandados de detenção, nove mandados de buscas domiciliárias e a 15 mandados de buscas em veículos, anexos e estabelecimentos, tendo detido seis pessoas.

Para julgamento seguiram cinco arguidos que tinham sido detidos: uma engenheira e dois empresários de Mirandela, um porteiro de Vila Nova de Gaia e um mecânico de Boticas.

Três dos arguidos estiveram em prisão preventiva, sendo um deles, um dos empresários, de 56 anos, morreu na cadeia de Bragança ainda antes de o julgamento começar.

No final da leitura do acórdão, a juiz disse aos arguidos esperar que esta decisão do coletivo de juízes possa contribuir para que possam “reorientar a vida”.

“A vida é vossa, só têm esta, cabe a vocês fazerem o melhor por ela”, disse.

No final da sessão, o advogado de defesa do arguido condenado a pena efetiva disse que só vai decidir se vai recorrer depois da leitura integral do acórdão.

As penas suspensas determinadas hoje variam entre os dois anos e os quatro anos e seis meses.

O tribunal decretou a libertação imediata dos dois arguidos que se mantinham em prisão preventiva.

Aquando da operação da GNR, as autoridades apreenderam 500 doses de cocaína, 26 de haxixe, 40 de canábis folhas, 63 plantas e sementes de canábis, quatro balanças de precisão, outro material relacionado com o tráfico de droga, além de mais de cinco mil euros em dinheiro, duas viaturas, armas de fogo e munições, bastões, catanas e material informático, entre outro material.

Segundo o que foi dito durante o julgamento, cada grama de cocaína apreendida custava 60 euros ao consumidor, o que perfaz um valor de 30 mil euros no mercado ilegal.

Foto: AP



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